Justiça Eleitoral Decide Cassar Mandatos e Impor Inelegibilidade
Além da cassação dos diplomas da chapa vencedora, a sentença eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos de Gentil Neto, do vice, e também do ex‑prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa, por envolvimento nas irregularidades eleitorais. A determinação inclui a anulação de todos os votos atribuídos à chapa cassada e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE‑MA) para que sejam tomadas as providências necessárias à realização de eleições suplementares no município.
Apesar da cassação, a decisão de primeira instância não afasta automaticamente os gestores de seus cargos. Gentil Neto e o vice‑prefeito permanecem no exercício de suas funções enquanto tramitam os recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O Que a Justiça Apontou
Na sentença, a Justiça Eleitoral concluiu que o grupo político da chapa cassada utilizou a máquina administrativa para desequilibrar o pleito eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico de forma estruturada — o que inclui:
• Contratações em massa de servidores temporários em pleno ano eleitoral, com mais de 7.800 novas contratações em março de 2024, muito acima do que seria esperado, sugerindo uso da máquina pública para criar dependência política dentro da administração.
• Coação e perseguição política: relatos de servidores que sofreram pressão e retaliações se não apoiassem a campanha da situação.
• Compra de votos organizada, com pagamentos via PIX e distribuição de benefícios em troca de apoio eleitoral, configurando captação ilícita de sufrágio.
A decisão foi baseada em provas técnicas robustas, como quebras de sigilo bancário e telemático, que demonstraram movimentações e correspondências com os atos irregulares apontados na investigação, além de elementos obtidos em operações da Polícia Federal relacionadas.
Repercussão e Próximos Passos
A cassação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a chapa vencedora, e a Justiça entendeu que as práticas apontadas comprometem a normalidade e legitimidade das eleições em Caxias. A sentença determina a comunicação ao TRE‑MA para que eleições suplementares sejam organizadas para prefeito e vice‑prefeito.
Em nota e entrevistas após a decisão, o prefeito Gentil Neto afirmou que recebeu a decisão com serenidade e que irá recorrer da sentença às instâncias superiores, ressaltando que continuará no exercício do cargo enquanto o recurso é analisado e destacando o seu compromisso com a cidade e a população.
Fonte: BLOG IJR News PK
Tags: Caxias MA, cassação de mandato, abuso de poder político, abuso de poder econômico, compra de votos, inelegibilidade, eleição suplementar, Justiça Eleitoral